Com a regulamentação das apostas no Brasil, os ganhos obtidos em plataformas licenciadas passaram a ter regras claras de tributação. Se você aposta online e obteve lucros, precisa entender suas obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.
A boa notícia é que o processo não é complicado. Neste guia, vamos explicar tudo: quem precisa pagar imposto, qual a alíquota aplicada, como emitir o DARF e o passo a passo para declarar seus ganhos no Imposto de Renda.
Como Funciona a Tributação dos Ganhos com Apostas
A Lei 14.790/2023 estabeleceu que os ganhos líquidos obtidos em apostas online são tributados pelo Imposto de Renda. Veja os pontos principais:
Alíquota
A alíquota aplicada é de 15% sobre o ganho líquido. O ganho líquido é calculado assim:
Ganho Líquido = Prêmio Recebido – Valor da Aposta
Ou seja, você paga imposto apenas sobre o lucro, não sobre o valor total do prêmio.
Faixa de Isenção
Prêmios líquidos de até R$ 2.112,00 são isentos de tributação. Isso significa que, se o seu ganho líquido em uma aposta for inferior a esse valor, não há imposto a pagar naquela operação.
Importante: a isenção é aplicada por prêmio individual, não pelo total acumulado no mês. Se você ganhar R$ 1.500 em uma aposta e R$ 1.800 em outra, ambas estão isentas, mesmo que a soma ultrapasse R$ 2.112.
Retenção na Fonte
Nos cassinos e casas de apostas licenciados pela SPA, a retenção do imposto é feita na fonte pelo próprio operador. Isso significa que, ao receber um prêmio tributável, o valor do imposto já é descontado automaticamente antes de cair na sua conta.
Você receberá um informe de rendimentos da plataforma com os valores brutos, descontos e imposto retido — documento essencial para sua declaração anual.
Quem Precisa Declarar Ganhos com Apostas
Você precisa declarar seus ganhos com apostas no Imposto de Renda se:
- Recebeu prêmios tributáveis (acima de R$ 2.112 por operação) em qualquer momento do ano
- Se enquadra em qualquer outro critério de obrigatoriedade da declaração do IRPF (renda anual acima do limite, posse de bens acima de R$ 800 mil, etc.)
Mesmo que o imposto tenha sido retido na fonte, você deve informar os valores na declaração anual. A omissão pode gerar multa e pendências com a Receita Federal.
Passo a Passo: Como Declarar no IRPF
Siga este guia para declarar corretamente seus ganhos com apostas no programa do Imposto de Renda.
1. Reúna os Informes de Rendimentos
Acesse cada plataforma de apostas onde você obteve ganhos e baixe o informe de rendimentos. Os cassinos licenciados são obrigados a disponibilizar esse documento até o final de fevereiro de cada ano. O informe deve conter:
- Total de prêmios brutos recebidos no ano
- Total de apostas realizadas
- Ganhos líquidos tributáveis
- Imposto retido na fonte
2. Acesse o Programa da Receita Federal
Baixe o programa IRPF no site da Receita Federal ou use o aplicativo "Meu Imposto de Renda". Faça login com sua conta Gov.br.
3. Informe os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Os ganhos com apostas são declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Selecione o código correspondente a prêmios em apostas e preencha:
- CNPJ da fonte pagadora: O CNPJ do operador de apostas
- Nome da fonte pagadora: O nome da empresa (conforme o informe)
- Valor do rendimento: O ganho líquido tributável total do ano
- Imposto retido na fonte: O valor total retido pelo operador
4. Confira os Dados e Envie
Revise todas as informações, verifique se os valores batem com os informes de rendimentos e envie a declaração. Guarde os informes por pelo menos 5 anos, caso a Receita solicite comprovação.
E Se o Imposto Não Foi Retido na Fonte?
Em algumas situações, o imposto pode não ter sido retido automaticamente — por exemplo, em ganhos obtidos em plataformas internacionais antes da regulamentação completa, ou em sites que operavam sem licença.
Nesses casos, o apostador deve recolher o imposto por conta própria, através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Como Emitir o DARF
- Acesse o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal
- Selecione o código de receita 0473 (Rendimentos de prêmios obtidos em concursos e sorteios)
- Informe o período de apuração (mês em que o ganho ocorreu)
- Insira o valor do imposto devido (15% sobre o ganho líquido acima de R$ 2.112)
- Gere o boleto e pague até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho
Atenção: O pagamento do DARF fora do prazo gera multa (0,33% ao dia, até 20%) e juros (taxa Selic). Não deixe acumular — pague mês a mês para evitar encargos.
Exemplos Práticos de Cálculo
Vamos ver alguns exemplos para facilitar o entendimento.
Exemplo 1: Ganho Isento
Você apostou R$ 50 em uma partida de futebol e ganhou R$ 1.800.
- Ganho líquido: R$ 1.800 – R$ 50 = R$ 1.750
- Como R$ 1.750 < R$ 2.112, não há imposto a pagar
Exemplo 2: Ganho Tributável
Você apostou R$ 100 em uma rodada de slots online e ganhou R$ 5.000.
- Ganho líquido: R$ 5.000 – R$ 100 = R$ 4.900
- Imposto: 15% x R$ 4.900 = R$ 735,00
- Se o cassino é licenciado, esse valor já foi retido na fonte
Exemplo 3: Múltiplos Ganhos no Mês
Você teve três ganhos no mesmo mês:
- Aposta 1: Ganho líquido de R$ 1.500 — isento (abaixo de R$ 2.112)
- Aposta 2: Ganho líquido de R$ 3.200 — imposto: 15% x R$ 3.200 = R$ 480
- Aposta 3: Ganho líquido de R$ 800 — isento (abaixo de R$ 2.112)
Total de imposto no mês: R$ 480,00
Erros Comuns a Evitar
Muitos apostadores cometem erros na hora de lidar com a tributação. Evite estes:
- Não declarar: Mesmo com retenção na fonte, omitir ganhos é infração fiscal
- Confundir bruto com líquido: O imposto incide sobre o ganho líquido (prêmio menos aposta), não sobre o valor total recebido
- Ignorar a faixa de isenção: Não pague imposto sobre ganhos abaixo de R$ 2.112 — esse é seu direito
- Não guardar comprovantes: Mantenha informes, extratos e comprovantes de pagamento por 5 anos
- Apostar em sites ilegais achando que "não precisa declarar": A obrigação fiscal existe independentemente da legalidade do site, e a Receita Federal cruza dados bancários
Situações Especiais
Ganhos em Promoções e Bônus
Bônus recebidos das operadoras que são convertidos em dinheiro real (após cumprir os requisitos de rollover) são considerados ganhos tributáveis. O valor do bônus convertido entra no cálculo do ganho líquido.
Apostas em Criptomoedas
Algumas plataformas permitem apostas com criptomoedas. Neste caso, os ganhos devem ser convertidos para reais na data da operação para fins de cálculo tributário. A Receita Federal monitora operações com criptomoedas de forma independente.
Ganhos em Torneios de Poker Online
Prêmios de torneios de poker online seguem a mesma lógica de tributação: 15% sobre o ganho líquido acima de R$ 2.112. O buy-in do torneio é considerado o valor apostado.
Perguntas Frequentes
Preciso declarar ganhos em apostas mesmo se forem pequenos?
Se seus ganhos líquidos ficaram abaixo de R$ 2.112 em todas as operações e não houve retenção na fonte, tecnicamente não há imposto a pagar. Porém, se você é obrigado a declarar IRPF por outros motivos (renda anual acima do limite, bens acima de R$ 800 mil, etc.), deve incluir os ganhos com apostas na declaração, mesmo que isentos de tributação.
Posso compensar perdas com ganhos para pagar menos imposto?
Não. A legislação brasileira atual não permite a dedução de perdas com apostas do Imposto de Renda. O imposto é calculado sobre o ganho líquido de cada operação individual (prêmio menos valor apostado). Perdas em outras apostas não podem ser usadas para compensar ganhos tributáveis. Por isso, é fundamental praticar o jogo responsável e nunca apostar mais do que pode perder.
O que acontece se eu não declarar meus ganhos com apostas?
A omissão de rendimentos no Imposto de Renda pode levar a multas de até 75% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. A Receita Federal cruza dados bancários e informações fornecidas pelos operadores licenciados, tornando a detecção de omissões cada vez mais eficiente. Em casos graves de omissão intencional, a multa pode chegar a 150% e configurar crime de sonegação fiscal.
Ganhos em apostas esportivas e cassino são tributados da mesma forma?
Sim. A Lei 14.790/2023 trata todos os ganhos em plataformas de apostas da mesma forma, sejam apostas esportivas, slots, roleta, blackjack ou qualquer outro jogo. A alíquota é sempre de 15% sobre o ganho líquido que exceda R$ 2.112 por operação, independentemente da modalidade.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. Para situações específicas, consulte um profissional. Jogue com responsabilidade — ligue para o CVV: 188 se precisar de ajuda.

